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Aposentadoria especial aos atletas profissionais é aprovada pela CEsp

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PLS) 279/2015, que garante ao atleta profissional o direito à aposentadoria especial. O texto do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado, recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em sua justificativa, Romário lembra que a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) assegura aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado em condições prejudiciais à integridade física. Para ele, esse é o caso das atividades dos atletas profissionais, que se submetem permanentemente a treinamentos intensos e competições.

“Não é raro que lesões mais sérias levem a uma expressiva redução do poder de competitividade, o que, no ambiente esportivo profissional, significa geralmente encerramento de carreira e extinção dos ganhos dela advindos”, afirma o senador na justificativa do projeto.

Para o senador Carlos Portinho, o projeto é uma forma de reconhecer o esforço desses profissionais, sujeitos a elevados riscos de lesão e desgaste físico e mental.

— O intenso treinamento físico a que estão sujeitos, aliado à carga de estresse na busca por resultados esportivos, gera um desgaste físico maior nesses trabalhadores do que o ocorrido em profissões mais convencionais — avalia o relator.

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O texto original incluía o direito à aposentadoria especial na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998). No entanto, Portinho apresentou uma emenda que transfere a alteração para a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023), que entrou em vigor após o início da tramitação do projeto. O relator explica que, embora a Lei Pelé ainda esteja em vigor, a LGE assumiu o papel de lei norteadora do esporte no Brasil.

A aposentadoria especial está prevista na Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social. De acordo com a norma, a aposentadoria especial pode ser concedida ao segurado que tiver trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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