O Projeto de Lei 2893/24, em análise na Câmara dos Deputados, institui o chamado direito ao reparo (right to repair, na sigla em inglês) no mercado automobilístico brasileiro. A medida obriga as montadoras e importadores de veículos novos a garantir as condições para o conserto em oficinas independentes.
Pelo texto, a indústria deverá disponibilizar os manuais de reparo, em site próprio, e os equipamentos de diagnósticos (hardware e software) que permitam a reparação dos veículos.
Para evitar problemas de segurança, que afetem a reputação da marca, a proposta prevê regras para a disponibilização desse material. As principais são:
- as montadoras e importadores de automóveis poderão credenciar oficinas;
- o credenciamento poderá ser cobrado, bem como a literatura e os equipamentos de diagnósticos;
- os critérios de credenciamento serão acessíveis a todos os interessados;
- os fabricantes e importadores poderão restringir o escopo do credenciamento conforme o tipo de reparo a ser realizado.
O projeto prevê ainda que as concessionárias deverão informar aos compradores de carros novos:
- o valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças;
- os procedimentos de reparo que não podem ser feitos fora da rede autorizada sob pena de perda de garantia.
Movimento internacional
O direito de reparar surgiu nos Estados Unidos, em 2012, mas ainda é pouco conhecido no Brasil. A ideia é obrigar fabricantes de carros e produtos eletrônicos a garantir condições para o reparo independente, promovendo a concorrência e reduzindo custos para os consumidores.
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Segundo o deputado Waldenor Pereira (PT-BA), autor do projeto, exigir que o consumidor utilize apenas a rede autorizada pode ser vista como uma venda casada entre o produto e o serviço de reparo, que é proibida pela legislação.
“Os produtores não podem limitar a atividade remunerada do reparo a eles próprios ou à sua rede de lojas autorizadas”, disse Pereira.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados