Mato Grosso,

sábado, 26

de

outubro

de

2024
No menu items!


 

InícioGeralCongresso pode regulamentar mercado de carbono antes da COP 29

Congresso pode regulamentar mercado de carbono antes da COP 29

Senadores e deputados negociam para aprovar em novembro a regulamentação do mercado de carbono (PL 182/2024), antes da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29). O mecanismo permite que empresas e países compensem geração de poluição por meio da compra de certificados atrelados a iniciativas de preservação ambiental, que serão executadas por outras entidades.

A informação foi divulgada na quarta-feira (23) pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Efraim Filho (União-PB), após reunião de lideranças do Senado. A COP 29 acontece entre os dias 11 e 22 de novembro em Baku, no Azerbaijão.

Otto, líder interino do governo no Senado, informou que a senadora Leila Barros (PDT-DF) será a relatora do projeto no Senado e vai participar de uma videoconferência nesta quinta-feira (24) com o deputado Aliel Machado (PV-PR), que foi o relator na Câmara. O objetivo é chegar a uma versão que agrade a ambos para acelerar a aprovação nas duas Casas.

— Vamos chegar a um denominador comum. Temos que ouvir antes o presidente do Senado e o presidente da Câmara, ou seja, vai ser uma reunião de consenso, para que o que for aprovado aqui possa ser mantido na Câmara dos Deputados. Vou levar esse texto depois para a Secretaria de Relações Institucionais [da Presidência da República], para não ter dificuldades com vetos que possam acontecer.

Efraim afirmou que acredita na aprovação do projeto antes da COP 29. Segundo ele, o projeto faz parte de um esforço legislativo que visa especialmente a edição seguinte do evento, a COP 30, que será realizada em Belém (PA) em 2025. Será a primeira vez que o Brasil vai sediar a conferência climática das Nações Unidas.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

— Acho que o Brasil tem a missão de liderar esse processo de transformação, e o Congresso Nacional quer entregar esse texto votado e aprovado por consenso ainda neste mês de novembro — disse Efraim.

Repasse para indígenas

Otto explicou que o principal impasse nas negociações é a obrigação de o poder público repassar a indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária no mínimo 70% dos ganhos com vendas de créditos de carbono gerados nessas terras. Segundo o projeto, o Estado poderá realizar diretamente projetos de sustentabilidade em áreas de posse desses grupos que resultem em crédito de carbono, ou seja, que representem uma compensação de preservação ambiental a ser financiada por países ou entidades que poluírem além dos limites acordados. Para Otto, o percentual é alto.

— O deputado Aliel quer definir em lei um percentual de proteção aos índios. Existe aí uma proposta de deixar para regulamentar isso depois, por decreto presidencial. O questionamento que ele fez é: quem é que vai estar sentado na cadeira do Presidente? Alguém consciente, como o presidente Lula? Ele em parte tem razão, mas não no percentual que está querendo.

Efraim minimizou as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. Segundo ele, a versão final a ser aceita por ambas as Casas depende apenas de “ajustes finos” de redação.

O projeto

O PL 182/2024 cria regras para os dois setores do mercado brasileiro de crédito de carbono: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.

Para o chamado “setor regulado”, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.

O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, para fins de comparação, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.

As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.

Venda de certificados

O órgão gestor, juntamente com um comitê técnico consultivo e um órgão decisor superior, conduzirão o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Neste sistema ocorrerão a instituição e negociação dos créditos de carbono no setor regulado, a ser adquirido pelas entidades poluidoras:

  • Cotas Brasileiras de Emissões (CBE), cuja unidade dá ao detentor o direito de emitir uma tonelada de gases de efeito estufa (GEE), a ser outorgada e distribuída pelo órgão gestor do SBCE
  • Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), implementado por pessoas jurídicas, cuja unidade representa a efetiva redução de uma tonelada de gases de efeito estufa (GEE) pelo detentor. O credenciamento do certificado no sistema deve ser aprovado pelo órgão gestor do SBCE, e será obrigatório caso o crédito se destine a países ou entidades estrangeiras, mesmo para o mercado de carbono voluntário

Caso o projeto vire lei, o sistema será implementado por fases, e só será plenamente instituído após a vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação — que limitará as emissões dos créditos e controlará seus preços. O Plano, por sua vez, só será executado, no mínimo, após quatro anos de vigência da lei.

Comércio

Uma das formas de adquirir os crédito de carbono poderá ser pelo mercado financeiro e de capitais, desde que sujeito às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o setor. Segundo a B3, entidade que gere a bolsa de valores, atualmente uma das maiores referências no mercado de carbono é o Sistema da União Europeia de Transação de Emissões (EUETS, em inglês).

Conferência

A COP é um dos maiores evento no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). Nela, chefes de Estado e representantes de países e organismos internacionais debatem o cenário das mudanças climáticas e firmam práticas e acordos globais para conter seus avanços e seus danos. A edição de 2024 deve receber de 50 a 60 mil pessoas.

A participação do Brasil no evento foi tema de audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na quarta-feira (23). Na ocasião, o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, afirmou que a aprovação do projeto daria vantagem especial ao Brasil nas negociações da COP 29.

— Seria da maior relevância para trazer ainda mais legitimidade para o Brasil nesse debate — disse Dubeux.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Últimas notícias