O Projeto de Lei Complementar 81/24 estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O pagamento já é disciplinado por portaria do Ministério da Saúde. O objetivo da proposta é estabelecer essa previsão em lei.
O texto concede prazo de cinco dia úteis, após o Ministério da Saúde creditar os recursos na conta bancária do fundo estadual, distrital ou municipal de saúde, para que os gestores efetuem o pagamento dos estabelecimentos que prestam assistência de forma complementar ao SUS.
O autor do projeto, deputado Rafael Simoes (União-MG), explica que o pagamento desses serviços é um dos fatores de credibilidade do funcionamento do SUS. O atraso nesses pagamentos, continua o parlamentar, traz instabilidade ao sistema sem justificativa razoável, “já que o recurso se encontra disponível na conta bancária do fundo beneficiário”.
Atrasos
Em caso de atrasos, interrupção ou descumprimento por parte do gestor local do SUS, o projeto prevê que o ministério da Saúde suspenda a transferência do valor correspondente aos incentivos.
Se houver emenda parlamentar destinada ao SUS, o deputado ou senador deverá vincular o cadastro da instituição no ato da indicação da verba para assegurar a instituição seja, efetivamente, a beneficiária do recurso indicado.
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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados