O ex-diretor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Thiago José dos Santos, foi autorizado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República a atuar justamente com leilões de cereais e compras governamentais. A decisão foi proferida na segunda-feira (21), de forma unânime.
Thiago dos Santos era o responsável pelos leilões da Conab e foi indicado para o cargo por Neri Geller, que foi demitido do cargo de Secretário de Política Agrícola no Ministério da Agricultura e Pecuária, em razão das irregularidades identificadas no leilão. Thiago também foi demitido após o escândalo envolvendo o leilão para aquisição de arroz importado por parte do Governo Federal. O certame, ao custo de R$ 1 bilhão, se tornou uma dor de cabeça para o governo, que esperava capitalizar a iniciativa como mais uma ação voltada para atenuar os efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul.
Antes de ocupar o cargo na Conab, Thiago ainda foi assessor parlamentar de Neri Geller na Câmara Federal.
De acordo com a decisão, o colegiado analisou a oferta de emprego feita para Santos, ex-chefe de Operações e Abastecimento da estatal, e entendeu que ele pode atuar na Rovaris Armazéns Gerais Ltda., desde que cumpra algumas condicionantes.
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Entre elas, está a de não atuar como intermediário de interesses privados junto à Conab até o prazo de seis meses de sua saída da estatal; não atuar no âmbito de contratos, processos e licitações dos quais tenha participado enquanto diretor da Conab; e não divulgar nem repassar para terceiros, direta ou indiretamente, informações sigilosas a que teve acesso enquanto foi diretor da Conab.
Apesar da liberação, não foi detalhado como será a fiscalização para garantir que o ex-diretor não desrespeite as limitações impostas.
O cargo a ser ocupado por Santos é de assessor técnico na área de armazenagem, operações no mercado de bolsas de cereais e mercadorias. A empresa, sediada em Mato Grosso, faz parte do grupo Valdocir Rovaris, que atua também com agronegócio, pecuária e logística.
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Vale destacar, que a empresa possui um contrato de depósito com a Conab, assinado em 31 de julho de 2023 e que é válido até 2028.
“Diante das informações prestadas pela Conab, apesar da existência de relação contratual, não identifico que as atribuições desempenhadas pelo recorrente possam vir a conferir à proponente vantagens estratégicas indevidas, pelas razões já expostas no voto inicial e, também, pelo fato de a empresa Rovaris Armazéns Gerais estar impedida, no momento, de contratar com a Conab e, findando o atual processo de remoção das mercadorias lá existentes, o armazém (empresa proponente) ficará sem nenhuma mercadoria da Conab. Dessa feita, as funções a serem desempenhadas pelo recorrente no âmbito da empresa Rovaris Armazéns Gerais Ltda. não se revelam incompatíveis com o cargo público ocupado, desde que observadas as condicionantes aplicadas no voto recorrido”, diz trecho de voto da conselheira Marcelise de Miranda Azevedo, seguido por unanimidade.
(Com informações do Uol)