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Dono de auto peças e mais seis são condenados a 64 anos por roubos e desmanches

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta quinta-feira (03), uma quadrilha com sete pessoas especializadas em furtos e desmanches de veículos de luxo em pelo menos seis municípios de Mato Grosso, incluindo Cuiabá e Várzea Grande. Entre eles está Gustavo de Andrade Borges Teixeira, proprietário da Guga Auto Peças, que revendia as peças dos carros roubados e era apontado como líder da organização.

As investigações revelaram que os veículos furtados eram armazenados temporariamente para evitar apreensões e, em seguida, desmanchados e vendidos como peças, ou transportados para a fronteira com a Bolívia. Os réus foram identificados em múltiplos boletins de ocorrência, atuando tanto como executores quanto como coautores dos crimes, que abrangem furto qualificado, receptação, estelionato e organização criminosa.

“As diligências realizadas pelos policiais civis, no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência e na empresa de Gustavo, confirmaram seu envolvimento na comercialização de peças roubadas ou furtadas, pois foram localizadas peças com restrição, motivo pelo qual foi lavrado o auto de prisão em flagrante em desfavor deste investigado”, diz trecho da denúncia.

Diálogos obtidos por meio de mensagens de aplicativo reforçaram a ideia de que Gustavo exercia controle sobre as atividades ilegais, orientando os demais membros do grupo, juntamente com Alessandro Rodrigo de Oliveira Gonçalves Jorge, que atuava diretamente na desmontagem e comercialização das peças veiculares.

Alessandro foi preso em flagrante enquanto desmontava um veículo Jeep Renegade, que havia sido furtado, além de estar em sua posse placas de outros veículos subtraídos, como um Honda HR-V e um Ford Focus.

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Outros condenados, como Valtemir Gabriel Pacheco e Webster Venâncio Campos, enganaram uma vítima ao vender um Jeep Compass, que na verdade era produto de furto. Os acusados falsificaram documentos e usaram identidades falsas para realizar a venda, perpetuando o esquema criminoso.

Gustavo foi condenado a 9 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, por envolvimento em crimes de organização criminosa e receptação. Seu colega, Alessandro, recebeu pena de 8 anos e 3 meses. Ambos tiveram suas penas majoradas devido ao fato de terem envolvido um adolescente nos crimes.

Valtemir Gabriel Pacheco e Webster Venâncio Campos foram condenados a penas superiores, ambos recebendo 11 anos e 3 meses de reclusão. O juiz ainda impôs a Alex José Proença da Silva uma pena de 12 anos e 9 meses de reclusão, enquanto Alex Junior Brito Gome teve uma pena de 5 anos e 3 meses, levando em conta a participação de um menor na organização criminosa.

Já os réus David Mickael da Silva Almeida, por sua vez, foram condenados a 6 anos e 3 meses de reclusão, somando ainda uma multa de 27 dias. Em contrapartida, os réus Lucas Gomes da Silva, Erik Santana da Silva, Paulo Pereira Ramos, Matheus Henrique Ribas Santana, Victor Camargo de Freitas e Cleiton Koller foram absolvidos pela insuficiência de provas.

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