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Projeto amplia de 30 para 180 dias validade de pedidos de exames

Usuários de planos de saúde podem ganhar mais tempo para fazer os exames pedidos pelos médicos, sem a necessidade de novas requisições. O senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou um projeto de lei que pretende estender a validade desses pedidos de 30 para até 180 dias, propondo uma mudança na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998).

O projeto (PL 3.539/2024) destaca que atualmente as operadoras de planos de saúde limitam a validade dessas solicitações a 30 dias. Segundo o senador, muitas condições médicas, especialmente doenças crônicas, exigem um período maior para que os ajustes terapêuticos sejam detectáveis por meio de exames complementares. Ele argumenta que doenças como diabetes, hipotireoidismo, osteoporose e artrite reumatológica requerem monitoramento contínuo, o que torna inviável a renovação das solicitações em prazos tão curtos.

A proposta de estender a validade das solicitações dos exames complementares, como os de sangue e os de imagem, para até 180 dias a partir da data de emissão busca facilitar a vida dos pacientes, argumenta Seif. Com a mudança, eles não precisarão renovar as prescrições com tanta frequência — o que, de acordo com o senador, pode atrapalhar a continuidade dos tratamentos.

Na justificativa do projeto, o senador menciona a regulamentação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), que, em 2022, estabeleceu o prazo de 180 dias para a validade das solicitações de exames complementares no estado. Seif ressalta que o alcance da medida é restrito ao Rio de Janeiro, e, por isso, o projeto pretende estender a regra a todo o país, transformando-a em uma norma nacional.

“A definição de regras claras para as operadoras de planos de saúde ajudará a diminuir os custos e o tempo gastos com a reemissão de solicitações de exames, beneficiando tanto os pacientes quanto o sistema de saúde suplementar como um todo”, afirma o senador.

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O projeto aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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