O Projeto de Lei (PL) 2.989/2024, da então senadora Janaína Farias deixa mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual envolvendo menores de idade. A proposta estabelece que a produção ou distribuição de material pornográfico com crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. A legislação atual define pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Para crimes de prostituição de menores, a pena que nos dias de hoje varia de 2 a 5 anos, passaria a ser de 4 a 10 anos, podendo chegar 15 anos se a vítima for menor de 14 anos.
Além disso, o texto define penalidades para provedores de internet e agentes públicos que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, com penas de 3 a 6 anos de prisão. A proposta também atualiza e revoga diversos artigos das leis existentes para refletir essas mudanças, substituindo seções antigas consideradas inadequadas.
O projeto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda designação do relator. Se aprovada, a nova lei vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Na justificativa da proposição, a senadora Janaína Farias argumenta que as leis atuais não refletem a gravidade desses crimes e que é necessário endurecer as penalidades para melhor proteger crianças e adolescentes. Ela solicita a aprovação do projeto para garantir penas mais rigorosas e fortalecer a proteção legal para os menores.
Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado