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Crédito extraordinário antecipa pagamentos de precatórios no Rio Grande do Sul

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1257/24) que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 5,1 bilhões para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que antecipa o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul; dívidas decididas pela Justiça que seriam pagas somente em 2025.

Uma parcela do dinheiro, de R$ 674,5 milhões, será usada para antecipar a compensação das perdas do estado com a medida legislativa que reduziu o ICMS de combustíveis em 2022. Essa parcela também seria paga somente no ano que vem.

Os precatórios que serão antecipados foram decididos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado e pelo Tribunal de Justiça estadual. As antecipações fazem parte do apoio ao estado após as enchentes de abril. Em créditos extraordinários, este apoio já soma R$ 53,5 bilhões.

Meta fiscal
Os dois tipos de antecipação, conforme aval do STF, não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas primárias.

“A urgência e relevância deste crédito extraordinário são justificadas pela exigência premente de atendimento às consequências do mencionado desastre, que gerou prejuízos sem precedentes, em sua extensão, prejudicando de forma intensa e inesperada a população e as atividades econômicas da região’, justificou o governo em mensagem que acompanha a medida.

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A medida provisória será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de novembro.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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