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Professor é exonerado por assédio contra universitárias

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), assinou a exoneração do professor Antônio Carlos Severo Menezes, acusado de praticar assédio sexual e moral contra estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nessa sexta-feira (13/9).

Além da demissão, Antônio Carlos está impedido, também, conforme o texto do decreto, de se candidatar para novos cargos, funções, mandatos ou empregos públicos estaduais pelos próximos 10 anos.

Os supostos assédios teriam ocorrido no primeiro semestre de 2023 e vieram à tona no ano passado, quando uma estudante relatou ter sofrido perseguições do professor por não se submeter às investidas sexuais dele. Em seguida, surgiram outras vítimas, dos cursos de Farmácia e Química da UEG, e revelaram ter passado pelo mesmo.

Os casos teriam ocorrido no Campus Henrique Santillo, em Anápolis (GO). As denúncias foram levadas à Justiça e Antônio Carlos tornou-se réu em março deste ano. Em agosto, houve audiência de custódia e o julgamento foi marcado para junho de 2025.

Professor foi afastado

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Em um primeiro momento, a UEG decidiu pelo afastamento do professor das atividades na instituição e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso.

O período do afastamento terminou no mês passado e Antônio voltou a trabalhar na universidade. Segundo a instituição, ele vinha exercendo atividades restritas à pesquisa em laboratório específico.

A comissão criada pela UEG para investigar o caso apontou, no relatório final, “fortes indícios” contra o professor. Diante da situação, o governo de Goiás decidiu pela demissão do docente.

O Metrópoles tentou contato com a defesa do professor, mas não obteve resposta até o momento. Em nota, a UEG explicou o seguinte:

– Assim que foi acionada, via ouvidoria, e teve conhecimento das denúncias contra o professor instaurou sindicância para apurar as informações e tomou providências para que o docente não tivesse mais contato com a denunciante;

– A partir da sindicância foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que teve o seu relatório final encaminhado à autoridade julgadora em março deste ano. Neste intervalo, foram necessárias diligências complementares que, concluídas, subsidiaram a decisão da autoridade julgadora;

– Em meados de agosto o tempo legal de afastamento do docente se encerrou e ele voltou às atividades na Universidade, no entanto, suas atividades ficaram restritas à pesquisa, que é desenvolvida em um laboratório específico;

– Nesta sexta-feira,13/09/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto, no qual o docente sofreu pena de demissão. A partir da intimação da decisão, o professor terá 10 dias para recorrer.

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