O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, homologou um acordo de não persecução penal entre o cabo da Polícia Militar Sullywan da Silva e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).
Sullywan foi preso em flagrante no dia 9 de abril em Cáceres (220 km de Cuiabá) e autuado por crimes como abandono de posto, difamação, injúria, ameaça e peculato. O incidente ocorreu quando o cabo, durante seu serviço e uniformizado, usou uma viatura policial para tratar de assuntos pessoais, especificamente para cobrar uma dívida de Nilma Gomes de Campos. Durante essa cobrança, ele ameaçou e ofendeu Nilma e sua filha, Faliani, proferindo insultos e ameaças de morte.
Testemunhas, incluindo a própria vítima e policiais militares que participaram da prisão, confirmaram que Sullywan abandonou seu posto sem autorização para realizar essa cobrança pessoal, agindo de forma agressiva e ameaçadora.
“A vítima questionou o mesmo que não deveria usar a viatura para assuntos particulares, e nem ir fardado de serviço em sua residência, que o suspeito se irritou, dizendo que o problema é dele e começou a dirigir impropérios à vítima: ‘vocês são duas vagabundas, picaretas… etc. Vou achar sua filha e dar um tiro nela.’ Nesse momento, a vítima ligou para o CIOSP, solicitando a Polícia Militar”, contou uma das testemunhas.
Conforme os termos do acordo, Sullywan aceitou pagar R$ 11 mil em reparação por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual do Sistema Único de Segurança Pública de Mato Grosso. O pagamento será realizado em até 24 parcelas mensais, a partir de setembro de 2024.
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Além disso, o policial militar se comprometeu a pagar um salário mínimo vigente, também em até 24 parcelas, ao mesmo fundo. Outro compromisso assumido foi a prestação de 150 horas de serviços comunitários, a serem cumpridas no serviço público militar, sob fiscalização do Comando Militar ao qual está vinculado.
Para que o acordo seja mantido, Sullywan não poderá cometer novos ilícitos criminais ou contravenções penais pelo prazo de dois anos. Caso qualquer das condições não seja cumprida, o Ministério Público poderá solicitar a rescisão do acordo e o prosseguimento do processo.
“Advirto ao beneficiado que, no caso de descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público comunicará o fato a este Juízo, para fins de sua rescisão, com o prosseguimento do processo, podendo este fato ser utilizado como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo”, ressaltou o juiz.