Por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou em sessão plenária do dia 6 de maio a indicação nº 1709/2020 de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que propõe ao governador Mauro Mendes (DEM) e aos secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil) e Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) alteração no período de vigência da piracema em Mato Grosso.
Tradicionalmente, a piracema, que é o período de reprodução de peixes e por isso limita a prática da pesca, ocorre de outubro a janeiro. Pela proposta do deputado Wilson Santos, a próxima piracema em Mato Grosso entraria em vigor no dia 4 de dezembro de 2020 e encerraria no dia 28 de fevereiro de 2021.
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O parlamentar fundamenta seu pedido levando em consideração as consequências do coronavírus (Covid-19) que paralisou diversos setores da economia por conta da política de isolamento social e atingiu negativamente trabalhadores autônomos e micro-empresas que viu seus lucros despencarem.
A proposta prevê que em cerca de 90 (noventa) dias a economia volte a girar, permitindo aos trabalhadores do segmento econômico de peixe e pesca possam iniciar um período de recuperação econômica.
“Todos esses meses de inatividade terminou por afetar de modo drástico todo o faturamento dos que dela dependem, em todos os sentidos, empresários e todos os tipos de pescadores, extratores e catadores de iscas vivas. Sem faturamento não há como subsistir, manter empregos e todas as atividades que delas dependem, que dentro do estado chegam a cerca de 200 mil pessoas, excetuando-se aquelas que vêm de outros estados brasileiros para fazer turismo, notadamente o turismo de pesca”, diz um dos trechos
O deputado Wilson Santos ainda enfatiza que a alteração no período da piracema dará uma sobrevida ao setor de pesca, uma vez que, a maior parte dos seus trabalhadores são pessoas de baixa renda.
“Esse procedimento extemporâneo, porém salvador, oportunizaria ao segmento econômico da cadeia peixe e pesca boa recuperação em todos os aspectos do tempo parado, além de oportunizar também que o processo de defeso fosse minimizado somente em 30 dias. Seria um procedimento que atenderia a cadeia econômica de peixe e pesca e a piracema das muitas espécies de peixes que migram para seus processos reprodutivos”, completa.