O projeto de lei 2.579 de 2024 torna obrigatória a divulgação on-line da lista de espera para a realização de procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Segundo o texto, as filas operadas pelas centrais de regulação de vagas do SUS deverão ser divulgadas com informações dos pacientes e dos procedimentos a serem realizados.
Para preservar o direito à privacidade, a identificação será feita pelo número do CNS (Cartão Nacional de Saúde) ou pelo protocolo de atendimento.
O QUE DEVE SER DIVULGADO
O projeto determina ainda que as listas de espera deverão detalhar cada modalidade de procedimento, como consultas, exames, cirurgias, terapias, entre outros, e as respectivas justificativas médicas para os procedimentos.
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Deverão ser divulgadas, segundo o projeto: a data e o horário agendados para atendimento; a posição que o paciente ocupa na fila de espera; o grau de risco do paciente com a respectiva justificativa médica; e a relação dos pacientes já atendidos.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.