O Projeto de Lei 2475/24 eleva dos atuais R$ 3.561,50 para R$ 7.123,00 o limite individual para dedução de gastos com educação na declaração anual do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. A proposta sugere que o novo limite passe a valer a partir de 2025.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IR, para permitir também a dedução de despesas com cursos de idiomas. Hoje, a regra inclui educação infantil e básica e ensino técnico e superior, inclusive pós-graduação.
“Além dos benefícios profissionais e educacionais, o aprendizado de línguas estrangeiras contribui também para o desenvolvimento pessoal do indivíduos”, argumentou o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei,o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados