Mato Grosso,

sábado, 26

de

outubro

de

2024
No menu items!


 

InícioGeralCâmara vai analisar projeto que institui marco legal dos seguros

Câmara vai analisar projeto que institui marco legal dos seguros

O Projeto de Lei 2597/24 prevê novas regras para os contratos de seguro no Brasil, como seguro de automóveis ou de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a proposta proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato.

Ainda de acordo com o texto, a seguradora terá o prazo de 30 dias para pagar a indenização, após reconhecer o direito do segurado. Se o prazo não for respeitado, haverá multa de 2% sobre o montante devido, mais atualização monetária, juros e indenização ao segurado por perdas e danos.

O projeto prevê também:

  • o prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (hoje é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;
  • após o aviso de sinistro, a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão prazo de 120 dias);
  • a recusa da cobertura também deverá ser expressa e motivada;
  • o foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado;
  • dúvidas ou contradições no contrato, e em outros documentos da seguradora, serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado;
  • o valor não reclamado das indenizações passará ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) depois de cinco anos.

Atualmente, os contratos de seguro são regidos pelo Código Civil, que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66, também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto substitui estas normas, que são revogadas.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Análise nas comissões
O PL 2597/24 tem origem na Câmara, onde tramitou inicialmente como PL 3555/04. O texto, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo (SP), foi aprovado em 2017. Enviado ao Senado, sofreu modificações, que agora retornam para análise dos deputados.

Na sexta-feira passada (2), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu que o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá ao Plenário. Se aprovado, será enviado para sanção presidencial.

Avaliação de risco
Entre as medidas mais importantes da proposta está a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido pelo interessado no seguro no ato da contratação.

O questionário vai servir como uma “garantia”: tanto a seguradora como o segurado poderão usá-lo para cobrar alguma medida. Por exemplo, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação.

Outros pontos do projeto são:

  • o marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País, mesmo que a seguradora tenha sede no exterior;
  • o contrato será nulo quando qualquer das partes souber, no momento de sua assinatura, que o risco é impossível ou já se realizou;
  • o segurado deve comunicar à seguradora relevante agravamento do risco, sob pena de perder o seguro;
  • para evitar abusos contratuais, não será permitido o recebimento antecipado de prêmio (valor pago à seguradora);
  • o contrato será rescindido se a prestação única ou primeira parcela do prêmio não for paga pelo segurado;
  • atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar (90 dias nos contratos coletivos); e
  • prêmio em atraso poderá ser objeto de ação de execução por parte da seguradora.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Últimas notícias