Regras para estimular a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste primeiro semestre por meio do Projeto de Lei 5813/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE).
O texto enviado ao Senado foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e define regras para a contratação como empregado, aprendiz ou estagiário.
No âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.
Quanto aos estágios, os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio deverão dar prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, adotando todos os esforços necessários na prospecção e na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.
Balanço
No total, a Câmara dos Deputados aprovou neste primeiro semestre 98 propostas em Plenário, sendo 64 projetos de lei, 2 propostas de emenda à Constituição, 4 medidas provisórias, 5 projetos de lei complementar, 20 projetos de decreto legislativo e 3 projetos de resolução.
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Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesse período 107 projetos de lei em caráter conclusivo, que em princípio não precisam passar pelo Plenário.
Energia para baixa renda
Outra proposta aprovada pela Câmara na área de assistência social, foi o Projeto de Lei 624/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Pelo texto, a população de baixa renda beneficiária de descontos sobre seu consumo na conta de luz poderá contar com energia elétrica vinda de centrais de energia solar fotovoltaica.
A proposta enviada ao Senado foi o texto do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e beneficia consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.
O Programa Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por essa energia de fonte solar.
As centrais serão instaladas preferencialmente em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Atualmente, a TSEE concede descontos conforme a faixa de consumo para:
- famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias de renda mensal de até três salários mínimos com integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.
Tarifa social de água
Já por meio do Projeto de Lei 9543/18, a Câmara dos Deputados aprovou a criação da tarifa social de água e esgoto para usuários com renda per capita de até meio salário mínimo se inscritos no CadÚnico.
Segundo o texto aprovado, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), também serão beneficiadas famílias nas quais haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. O texto foi convertido na Lei 14.898/24.
O valor da tarifa social será equivalente a 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município).
Em qualquer caso, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados