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Câmara aprova dispensa da comprovação de feriado local na contagem de prazo de recurso no Judiciário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) emenda do Senado ao Projeto de Lei 4563/21 para dispensar a comprovação de feriado local na contagem de prazo quando da apresentação de recurso no Judiciário. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O projeto prevê que, se o recorrente não comprovar o feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

No texto inicial aprovado pela Câmara, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, ocorria apenas a revogação de trecho do Código de Processo Civil segundo o qual, para que a ocorrência de um feriado local seja considerada no prazo para recursos no Judiciário, a pessoa que recorre deve comprovar sua existência.

Debate em Plenário
Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), as alterações do Senado burocratizaram a comprovação dos feriados. “Dessa forma, seria melhor que ficasse como estava, porque pelo menos o processo caminha com menos burocraci”, afirmou.

Já para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta garante a nitidez sobre os feriados. “Muitas vezes o feriado é municipal, se fala em dias úteis, mas se considera feriado municipal, estadual ou distrital como dia útil.”

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O texto aprovado recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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