A desembargadora Maria Erotides Kneip negou o pedido de agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Aripuanã, que visava suspender a decisão do juiz Fabio Petengill sobre a suspensão do afastamento do chefe do executivo municipal, Jonas Rodrigues da Silva (Jonas Canarinho). A decisão foi publicada na segunda-feira (27), pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na decisão, a desembargadora afirma que não verificou a existência dos requisitos necessários para suspender a decisão emitida em primeira instância. “(…) não restaram demonstrados os requisitos autorizadores da medida pleiteada, sendo certo que, não vislumbro qualquer elemento capaz de infirmar a decisão recorrida, em sede liminar, em especial porque a decisão afirma que o afastamento cautelar, à luz do Decreto 201/67, tem lugar apenas nas hipóteses de crimes stricto sensu”, explicou.
Ela ainda ressaltou haver “evidentes indícios de exacerbação dos poderes e da competência da comissão processante” e que a questão será mais bem acurada na análise do mérito do recurso interposto.
O caso
No dia 15 de abril, o juiz Fabio Petengill, da Comarca de Aripuanã, acolheu o pedido do prefeito Jonas Canarinho de suspensão do afastamento por 90 dias, determinado pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores.
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De acordo com o magistrado, a comissão não possui legitimidade para afastar o chefe do Executivo Municipal, podendo apenas, em último caso e comprovada as suspeitas, cassar o diploma do prefeito.
Na ocasião, o Jonas argumentou não haver de fundamentos para seu afastamento. “Não tivemos o direito de defesa e não tem nada que comprove algum crime que tenhamos praticado contra a ordem pública, principalmente no que se refere às finanças do município”, assinalou.
A decisão garantiu o retorno do prefeito ao cargo em menos de 24 horas.