Em sessão ordinária nesta quarta-feira (26), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 914/2024, que institui o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – Fundepol-MT. O projeto, com parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, teve aprovação unânime.
O artigo 1º diz que “fica criado o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (FUNDEPOL), de natureza contábil, com a finalidade de promover no âmbito da Polícia Judiciária Civil, em caráter complementar, recursos para sua manutenção e para o aprimoramento das atividades investigativas, modernização tecnológica, fortalecimento da infraestrutura, capacitação e projetos que entre outros contemplem: aquisição de equipamentos, modernização, capacitação, qualificação, saúde e segurança no trabalho, manutenção e expansão de programas de inteligência e investigação criminal, além do desenvolvimento de projetos de prevenção e combate à criminalidade”.
O parágrafo único do artigo primeiro diz que é vedada a utilização dos recursos do Fundepol em despesas e encargos sociais com inativo ou pensionista.
Já o artigo 2º cita que constitui receitas do Fundepol: “ativos financeiros provenientes de crimes, inclusive de lavagem de capitais apurados em investigação criminal conduzida pela Polícia Judiciária Civil cujo perímetro seja decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, alienações de bens apreendidos e arrecadados no âmbito da PJC, doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, rendimentos de qualquer natureza ou aferidos com remuneração decorrentes de aplicação do seu patrimônio entre outros recursos que lhe forem destinados”.
Para justificar a aprovação do projeto, o governo argumenta que proposição tem por objetivo instituir o fundo especial da Polícia Judiciária Civil para recepção de aportes constantes e regulares de recursos financeiros através de fontes diversas de receitas.
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Ainda na justificativa, o governo cita que a criação do fundo está respaldada no artigo 37 da Lei federal 14.735, de 23 de novembro de 2023, que prevê a possibilidade do ente federativo criar o Fundo Especial da Polícia Civil destinado, preferencialmente, à valorização remuneratória dos policiais civis, bem como a investimentos com aparelhamento, infraestrutura, tecnologia, capacitação e modernização da instituição, entre outros.
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Fonte: ALMT – MT