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Projeto obriga serviços públicos de saúde a fornecerem informações sobre aborto legal para vítimas de estupro

O Projeto de Lei 1031/24 obriga os serviços públicos de saúde a fornecerem informações sobre aborto legal para as vítimas de violência sexual. O texto também obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e as secretarias de saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal a disponibilizarem informações atualizadas, confiáveis e livre de estigmas sobre aborto legal e saúde sexual e reprodutiva em seus sítios eletrônicos.

A proposta considera como serviços públicos de saúde, hospitais, unidades básicas de saúde, delegacias especializadas em atendimento à mulher, centros de referência de assistência social, conselho tutelares e demais serviços e estabelecimentos públicos que atuem no acolhimento e assistência às vítimas de violência sexual.

Objetivos
As publicações sobre aborto legal e saúde sexual e reprodutiva deverão usar linguagem acessível e têm por objetivo, entre outros:

  • garantir o acesso ao aborto legal às vítimas de violência sexual;
  • enfrentar as desinformações sobre aborto legal e quem pode acessá-lo;
  • eliminar as barreiras institucionais ao direito ao aborto legal.

O projeto prevê ainda a abertura de processo administrativo contra o agente público que discriminar quem solicitar informações sobre aborto legal.

Direito fundamental
A autora do projeto, deputada Erika Hilton (Psol-SP), afirma que o direito de acesso à informação sobre saúde sexual e reprodutiva, especialmente sobre aborto legal, é um direito fundamental garantido pela Constituição e por acordos internacionais assinados pelo Brasil.

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Apesar disso, a parlamentar afirma que há um cenário de barreiras institucionais ao aborto legal no País. “[Esse cenário] se expressa, por exemplo, na falta de informações confiáveis sobre aborto, uma vez que os governos federal, estaduais e locais têm falhado em fornecer informações úteis, atualizadas e confiáveis sobre o procedimento”, explica Hilton.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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