O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou, em pronunciamento na terça-feira (25), projeto de sua autoria que prevê o crime de ocupação ou invasão de praia, com restrição de acesso e circulação ao público (PL 2.511/2024). O parlamentar ressaltou que a proposta estabelece a pena de seis meses a dois anos de detenção para quem praticar o crime e para os servidores públicos que não agirem a respeito.
— O que este projeto faz, apenas e tão somente, é estabelecer a pena, ou seja, a sanção para quem descumprir a lei e, de alguma forma, provisoriamente ou, pretensamente, de forma definitiva, pretender ocupar a praia ou dificultar o acesso ao mar, coisa que já está proibida, tanto pela Constituição quanto pela Lei 7.661, de 1988.
Amin também criticou a repercussão em torno da PEC 3/2022, que altera o domínio dos terrenos de marinha, que incluem áreas às margens de praias, de rios e de lagos.
— A primeira tentativa de infamar a proposta foi designá-la “PEC das praias”, quando ela nada tem a ver com as praias. O nosso senador Flávio Bolsonaro [PL-RJ] está se dedicando a uma tarefa pedagógica, politicamente muito relevante, de desfazer as injúrias e difamações que sobre esta PEC se lançaram e que se estão desmanchando. E esse projeto de lei é uma obrigação nossa. O presidente José Sarney, pela lei, já declarou, confirmando o que está na Constituição que “as praias são bens públicos de uso comum do povo” e estabeleceu a proibição de qualquer forma de obstrução à passagem das pessoas para acessar as praias e, consequentemente, o mar ou o rio, no caso da praia fluvial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado