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Anac analisa endurecer punições a passageiros indisciplinados

Agora MT

A Agência Nacional de Avião Civil (Anac) estuda endurecer a punição para passageiros considerados indisciplinados, que geram confusões nas aeronaves, nos terminais ou que coloquem em risco a operação aérea. Uma das novas medidas estudadas é a possível suspensão do direito de voar por um ano a passageiros que colocarem em risco a segurança de um voo. A diretoria da agência deve se reunir nesta terça-feira (25) para discutir a abertura de uma consulta pública para ouvir representantes da sociedade.

Por meio de nota, a Anac informou que, uma vez aberta, o prazo da consulta será estabelecido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. As contribuições vão ser analisadas pelos técnicos da agência. “Cabe ainda pontuar que é possível que o prazo da consulta pública seja prorrogado para o recebimento de mais contribuições, e que a participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o rito regulatório” disse o documento.

O prazo para a publicação das novas regras depende do andamento do rito regulatório em si, não sendo possível apontar antecipadamente quando a nova regulação entrará em vigor. “Adicionalmente, como a proposta a ser colocada em discussão poderá passar por alterações, só será possível detalhar as alterações regulatórias após a conclusão do processo.”

Confira nota completa abaixo:

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A reunião da Diretoria Colegiada para definir a abertura da consulta pública está prevista para esta terça-feira, 25 de junho. Uma vez aberta a consulta pública, ela passará pelo prazo estabelecido a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) para receber contribuições e então retornar para análise pela Agência.

Cabe ainda pontuar que é possível que o prazo da consulta pública seja prorrogado para o recebimento de mais contribuições, e que a participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o rito regulatório.

Também é necessário esclarecer que o prazo para implantação da regra depende do andamento do rito regulatório em si, não sendo possível apontar antecipadamente quando a nova regulação entrará em vigor.

Adicionalmente, como a proposta a ser colocada em discussão poderá passar por alterações, só será possível detalhar as alterações regulatórias após a conclusão do processo.

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