Considerando que a exposição, manutenção, venda e a doação de animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, o deputado Romoaldo Júnior (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 138/2020 que estabelece normas e princípios, a serem adotados pelos estabelecimentos comerciais envolvidos com a questão.
O objetivo é garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais, em conformidade com a Resolução nº 1069/2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que visa regulamentar, disciplinar e fiscalizar a responsabilidade técnica nos estabelecimentos comerciais que atuam no segmento, garantido que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.
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Conforme a resolução, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação têm que acomodar os ‘bichinhos’ em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, local adequadamente luminoso e também acomodá-los de acordo com seu habitat natural.
“E uma vida, não uma mercadoria. As leis poderiam ser até mais rígidas, exigindo que os animais disponibilizados nesses estabelecimentos fossem adquiridos de criadores idôneos, não de exploradores de matrizes. Assim, considerando a crescente preocupação da sociedade quanto ao bem-estar dos animais, a necessidade de garantir as condições de saúde dos mesmos e de saúde pública, e tendo em vista que os animais envolvidos no processo de comercialização são seres capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como a dor, angústia, solidão, alegria, raiva e tanto outros, apresentamos essa proposta”, defendeu Romoaldo.
Dizem os estudiosos que ter um animal de estimação é um jeito de enfrentar a solidão nas grandes cidades. Mas não é só isso. Já está provado que eles auxiliam, e muito, na cura das doenças do corpo e da alma.
Brasil é um dos países com maior população de animais de estimação do mundo. É o 4º maior no planeta em população de pets, com um total de 132,4 milhões dos mais de 1 bilhão da população mundial. Os dados foram disponibilizados pela Associação Brasileira das Indústria de Produtos de Animais de Estimação (Abinpet), depois da pesquisa do IBGE.
Pelo projeto, entende-se como Estabelecimentos Comerciais – aqueles que expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem ou doem animais; Bem-Estar Animal – o estado do animal em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente, considerando liberdade para expressar seu comportamento natural e ausência de fome, sede, desnutrição, doenças, ferimentos, dor ou desconforto, medo e estresse.
Com relação aos animais submetidos a procedimentos de higiene e estética – o responsável técnico pelo serviço, dos estabelecimentos comerciais deverá supervisionar a elaboração de manual de boas práticas que contemple as necessidades básicas das espécies em questão e de instrumento de registro e acompanhamento das atividades desenvolvidas, observadas as exigências contidas nos manuais de responsabilidade técnica dos Conselhos Federal e regional de medicina veterinária.