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Prefeitura de Porto Alegre do Norte divulga informações sobre IPTU 2020

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Após a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte ter feito uma boa avaliação e verificado que não havia necessidade, a data de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) permaneceu a mesma, apesar da pandemia do COVID – 19.

O IPTU é o imposto cobrado sob as propriedades com construção no meio urbano. Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se a propriedade for urbana, mas se for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.

O departamento de Tributos informou que existem três formas de pagamento do IPTU, a primeira é pagamento à vista com desconto de 25% do valor do IPTU até o dia 01/06/2020. A segunda forma é o parcelamento em até quatro vezes a depender do valor do IPTU, sendo a parcela inicial em 01/06/2020 e as outras três de trinta em trinta dias no prazo máximo até 31/08/2020. E a terceira forma é a cota única sem desconto até 30/09/2020. Quem por algum motivo não recebeu o carnê pode entrar em contato com o Departamento de Tributos via e-mail (tributos@portoalegredonorte.mt.gov.br) ou pelo telefone 66 3569 1210 e solicitar para que seja enviado por e-mail.

Esse tributo é utilizado em benefício da própria comunidade, conforme escrito e determinado na Constituição Federal e é distribuído da seguinte forma: 25% Educação, 15% Saúde e o restante é dividido em investimentos de diversas áreas como obras de infraestrutura, pavimentação e asfaltamento de ruas e estradas, iluminação, programas sociais dentre outros.

Por isso é muito importante manter o pagamento desse tributo em dia. Caso não seja pago o IPTU irá gerar multa, juros, atualização monetária, inscrição no Cadin municipal (cadastro de inadimplentes da Prefeitura), inscrição na Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal e, em última instância, levar o imóvel a leilão para satisfação do crédito tributário.

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Fonte: AMM

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