Agora MT
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ex-chefe do Executivo, o parlamentar fez postagens chamando o ex-presidente de “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, dentre outros. A análise do caso acontece no plenário virtual.
Nesta modalidade, o relator lança no sistema o relatório e o voto do processo em julgamento. Em seguida, os demais ministros podem se manifestar, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência. Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que a liberdade de expressão é direito individual de índole constitucional, porém, sem caráter absoluto. Não se presta, por isso, como escudo para a prática de infrações penais.
“No caso, ao tratar o querelante por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino e mencionar que ele matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material. O contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se apenas à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas. Nessas condições, o Ministério Público Federal opina pelo recebimento da queixa-crime”, disse a PGR.
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Em janeiro desde ano, a ministra Cármen Lúcia solicitou saber o interesse dos dois na realização da audiência de conciliação em ação e não houve desejo das partes. No voto, a ministra disse que “Supremo Tribunal [Federal] consolidou jurisprudência no sentido de que, com relação a declarações feitas fora do Congresso Nacional, a imunidade material não é absoluta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
“Nos elementos constantes desta petição, parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria, previsto no Código Penal. Afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, disse.
A ministra Cármen foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli votaram contra receber a queixa-crime.