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Município segue com orientações técnicas e fiscalização contra o relaxamento social

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A Secretaria Municipal de Fiscalização da Prefeitura de Nobres segue com as atividades de fiscalização e orientação junto ao setor comercial, empresarial e social quanto as medidas estabelecidas a partir dos decretos n.º 033/2020, 034/2020 e 042/2020, relativos ao funcionamento das atividades de comércio e de prestação de serviços, todos condicionados ao cumprimento das ações e restrições gerais normatizadas.

O trabalho diuturno realizado pela Secretaria Municipal de Fiscalização com apoio de equipes das demais pastas da administração municipal trata de evitar o relaxamento social e leva orientação às mais diversas atividades, ou seja, no caso das padarias, restaurantes, lanchonetes, cafés, lojas de conveniência, bares, distribuidoras de bebidas e congêneres, que só podem funcionar por meio de atendimento remoto ou presencial, sendo permitido a disposição de espaços para consumo de produtos no local, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento do estabelecimento, conforme orientação divulgada.

O princípio dos 30% da capacidade funcional é estendido a todas as demais atividades comerciais, casos de academias, igrejas e ambientes semelhantes, com o devido acompanhamento diário das equipes de fiscalização estabelecidas a partir do planejamento municipal de volta gradual ao exercício comercial.

Ainda, sobre a prestação de serviços, o decreto contém a informação sobre outros serviços, casos do transporte coletivo de trabalhadores, deverão dispor aos passageiros que deve ter como princípio o intervalo de uma poltrona entre um e outro. Os veículos utilizados no transporte devem manter, sempre que possível, o ar-condicionado desligado e as janelas abertas, devendo, ainda, passar por assepsia diária. Já os profissionais prestadores de serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres, em que estes deverão utilizar máscara e luvas, além de realizar assepsia dos instrumentos de trabalho após a finalização de cada atendimento.

O uso de máscara de proteção facial é recomendado para a circulação na rua e em outros locais públicos.

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De acordo com o secretário municipal de Fiscalização, Leonardo de Almeida de Souza, a intenção é a de estabelecer um relacionamento mais recíproco possível, evitando-se, assim, as penalizações aos possíveis infratores. Caso haja excessos, as multas aplicadas terão os valores revertidos para uso do próprio Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, como prevê o decreto.

“As multas previstas no § 1º deste artigo deverão ser revertidas para o custeio de ações e aquisição de materiais necessários ao enfrentamento do novo coronavírus (2019-nCoV)”, estabelece o decreto.

Fonte: AMM

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