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Câmara aprova regras para suspensão cautelar do mandato de deputado federal; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. O texto já foi promulgado como Resolução 11/24.

Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.

Inicialmente, o projeto autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações no dia de hoje entre os partidos, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última instância, pelo Plenário.

De acordo com o texto, essa suspensão poderá ser aplicada a deputado contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.

A Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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