Como antecipado pelo Pensar Agro, o presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, devolveu nesta terça-feira (11.06) a chamada “MP do fim do mundo”, a Medida Provisória 1227/2024, publicada pelo Governo Federal. A medida gerou uma reação negativa no setor agropecuário brasileiro, afetando o mercado em um momento de crise e trazendo consequências prejudiciais para a balança comercial e o sistema tributário brasileiro, especialmente na utilização dos créditos do PIS/Cofins.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), representada pela senadora Tereza Cristina, articulou o pedido de devolução da MP ao presidente do Senado. Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura, afirmou que a decisão do Poder Executivo representava “um retrocesso para o país”, destacando que a medida poderia travar a economia, afetar a saúde financeira e a geração de empregos.
“A MP mexe no sistema tributário, indo na contramão da reforma, e altera a forma como os créditos do PIS/Cofins podem ser utilizados. É um verdadeiro calote nas empresas, que perderão recursos disponíveis, reduzirão planos de investimentos e, consequentemente, cortarão empregos”, enfatizou a senadora.
Entidades do agro brasileiro formalizaram uma carta reforçando a necessidade de devolução da proposta. A carta enumerava fatores que demonstravam que a MP era um grave atentado à segurança jurídica, ao princípio da não-surpresa do contribuinte e ao planejamento financeiro das empresas.
O alerta também mencionava que a proposta do Governo Federal prejudicava todos os envolvidos na cadeia de produção agropecuária, especialmente minando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. “O que certamente prejudicará imensamente o setor produtivo, reduzindo ou mesmo impedindo o crescimento do país, a geração de empregos e o incremento da renda média dos brasileiros”, afirmava a carta.
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Segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), o setor de suco de laranja enfrentaria um impacto de cerca de R$ 400 milhões com a MP 1.227/24. A entidade avaliou que a medida “ia na contramão” do PLP 68/2024, que visava regulamentar a reforma tributária com “celeridade no ressarcimento e na não cumulatividade” de impostos. “O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, afirmou o diretor executivo da Citrus BR, Ibiapaba Netto, em nota.
De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados, com base no ano de 2023, era de R$ 6,5 bilhões. Esse valor, com a MP, tornava-se um custo para a indústria de óleos vegetais.
“Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais. Isto é, o produtor de soja será prejudicado pela cumulatividade estacionada na indústria de oleaginosas. Esse impacto pode chegar a até 5% do valor corrente da soja”, afirmou a Abiove.
APLAUSOS – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), aplaudiu a decisão do Senador Rodrigo Pacheco, de devolver a medida. “A devolução da MP 1227/2024 pelo presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, é um passo crucial para a proteção do setor agropecuário e da economia brasileira. Desde sua publicação, ficou claro que essa medida provisória traria graves consequências para o nosso mercado, afetando diretamente a balança comercial e o sistema tributário”.
“A alteração na utilização dos créditos do PIS/Cofins é um verdadeiro golpe nas empresas do setor, que já enfrentam inúmeros desafios. Esta MP representava um retrocesso significativo, comprometendo a saúde financeira de muitas empresas, reduzindo investimentos e, inevitavelmente, resultando em cortes de empregos. O impacto previsto no setor de suco de laranja, estimado em R$ 400 milhões, e a carga adicional de R$ 6,5 bilhões para a indústria de oleaginosas e soja são exemplos claros do prejuízo que essa medida traria”, completou Rezende.
MANIFESTO – A Coalizão de Frentes Parlamentares já havia emitido nota manifestando preocupação com as graves consequências que a MP poderia causar à economia nacional. Dizia a nota: “A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/COFINS, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e COFINS. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores.
Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos.
É imperativo destacar que a Lei nº 14.873, de 28 de maio de 2024, fruto da conversão da Medida Provisória 1.202/23, já havia criado uma limitação nas compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A MP 1.227/24 agrava ainda mais essa situação ao determinar que a fruição de benefícios fica condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo regularidade fiscal e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A criação de normas que limitam a compensação tributária resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público. A mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política. Como consequência, as empresas poderão suspender operações e reavaliar contratos, levando a uma desaceleração econômica, aumento do desemprego e redução de investimentos no setor produtivo.
Adicionalmente, destacamos que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) não prevê a compensação da forma estabelecida pela MP 1.227/24, o que torna a proposta ilegal. O Poder Executivo, que demanda do Legislativo que toda medida tenha uma fonte de compensação, deve seguir a mesma regra“.
Veja abaixo o Ato Declaratório de Pacheco:
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024-1
Fonte: Pensar Agro