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Justiça mantém prisão de mulher que montou mercado de fachada para lavar dinheiro do tráfico

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, prisão domiciliar a Maria Aparecida Coluna Almeida Prins, acusada de lavar dinheiro para o núcleo do tesoureiro geral do Comando Vermelho, Paulo Witer Farias Paelo, o WT, por meio de um supermercado. Maria foi presa no âmbito da Operação Apito Final, em março deste ano. Acórdão foi publicado no dia 7 de junho. 

No pedido, defesa de Maria Aparecida alegou que ela é mãe de uma menina de nove anos de idade e, por isso, elegível à prisão domiciliar.

No entendimento do relator, porém, embora exista precedente que concede domiciliar às mães de crianças pequenas, a regra não é absoluta. No caso de Maria Aparecida Coluna Almeida Prins, ele anotou que, além de ser madrasta da esposa de WT, Cristiane Prins, ela atuou diretamente nas atividades de lavagem de dinheiro da facção.

Maria Aparecida foi a responsável por constituir o Supermercado Alice, utilizado para possibilitar as transações financeiras entre WT e seus comparsas. Atuou ainda na alienação dos terrenos onde foi construído o supermercado, inicialmente pelo valor de R$ 60 mil, que logo em seguida foram transferidos ao irmão de WT, Fagner Paelo, por mais de meio milhão de reais.

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“Nesse panorama, conquanto não se desconheça o teor da decisão prolatada no HC Coletivo n. 143641/SP, bem como a regra do art. 318-A do CPP, no que, a rigor, a acusada se enquadraria, a situação dos autos é excepcional, mormente porque a paciente é investigada de participar de complexa organização criminosa, com lavagem de expressiva quantia, além de constituição de empresas e simulação de negócios imobiliários, com o intuito de atrapalhar e evitar a identificação pelas autoridades policiais”, escreveu Paulo da Cunha.

Além disso, os magistrados consideraram que a filha de Maria Aparecida não está desamparada e atualmente vive sob os cuidados do pai, não sendo comprovada a essencialidade da mãe no convívio da menina. Além disso, a criança também tem um irmão de 20 anos que, no entendimento dos desembargadores, também pode auxiliar nos cuidados com a caçula. 

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