Além do Decreto 169, que estabelece novas normas para o funcionamento do comércio de Tangará da Serra nesse período de pandemia do coronavírus (Covid-19), o Governo Municipal também baixou o Decreto 170/2020, que regula a abertura de igrejas e outros locais para a realização de atividades coletivas e reuniões públicas de cunho religioso.
O novo decreto recomenda reuniões religiosas com aconselhamento individual ou transmitidas por meio da internet, todavia autoriza a realização de missas, cultos e outros tipos de reuniões, desde que obedecidas a uma série de normas sanitárias, tempo de duração e limitação de pessoas nos locais de celebrações.
Dentre outras medidas, o decreto recomenda que as reuniões sejam limitadas a uma hora e meia de duração e que seja ocupado apenas metade (50%) da capacidade de lotação dos locais.
Idosos acima de 60 anos, crianças com até 14 anos e imunodepressivos e portadores de doenças crônicas não deverão ir às reuniões.
Veja outras medidas obrigatórias:
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– Uso de máscaras, a todos os participantes, ainda que
artesanais;
– disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos, na entrada, bem como, preparação higienizante para calçados;
– limpeza de bancos, cadeiras, maçanetas, mesas, interruptores, janelas, telefones, instrumentos musicais, etc;
– disponibilização de locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, etc;a todas as medidas previstas no Decreto 170/2020 clique aqui!
– manter janelas e portas abertas;
– respeitar o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os frequentadores;
– evitar contato físico entre as pessoas, ainda que seja para prestar serviços religiosos, cumprimentos e outros.
Para ter acesso a todas as medidas previstas no Decreto 170/2020 clique aqui!
Fonte: Tangará em foco