O deputado estadual Dr.João (MDB) apresentou em sessão plenária o Projeto de Lei Nº295/2020 que dispõe sobre a suspensão da rescisão do parcelamento ou perda do benefício do Refis, aos contribuintes que não quitarem suas parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Mato Grosso e o Projeto de Lei Nº346/2020 que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual também enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). Os dois projetos de lei tem como objetivo comum beneficiar as empresas na questão tributária, ou seja, dos impostos.
Segundo o parlamentar, um dos efeitos da pandemia impacta diretamente a economia do país, e ressalta ainda que Mato Grosso necessita tomar medidas que possam minimizar esses efeitos.
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“O Projeto de Lei Nº295/2020 é uma ação necessária para dar folego às empresas e evitar que ocorram fechamentos e demissões em massa de trabalhadores,” destacou o Dr.João. A nível federal essa medida já foi tomada.
Os contribuintes que negociaram seus débitos com a União, através de programas de parcelamentos especiais, mais conhecidos como Refis, estão tendo um alívio financeiro durante a pandemia. É que esses débitos foram contemplados pela portaria nº 103 do Ministério da Economia que suspendeu pelos próximos 90 dias os atos de cobrança das dívidas da União.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é a responsável por essa cobrança, os contribuintes que aderiram ao Refis vão continuar recebendo as parcelas da negociação. Porém, não serão excluídos do programa caso não efetuem o pagamento dessas prestações nos próximos três meses, isto é, no período mais crítico da pandemia do coronavírus. Os contribuintes em dificuldades financeiras que não tiverem meios para quitar as parcelas, neste momento, poderão quitá-las posteriormente, sem risco de rescisão do parcelamento ou perda dos benefícios. Não é o pagamento das parcelas que está suspenso, mas sim a rescisão de parcelamentos por motivo de inadimplência. O contribuinte vai ficar inadimplente, mas não será excluído [do Refis] por 90 dias.
Já o Projeto de Lei Nº346/2020 visa preservar o exercício das garantias processuais fundamentais, seja em favor dos cidadãos, das pessoas jurídicas ou da administração, em matéria relacionada à suspensão e prorrogação de prazos em processos e procedimentos administrativos tributários do Estado. Assim, diante do cenário crítico que o Estado e o país enfrentam, o apoio de todos os deputados e deputada que compõem esta Casa Legislativa é essencial para que Mato Grosso tenha condições de responder, a contento, às necessidades e urgências do cotidiano da sociedade, em ambiente de grave crise em saúde pública.