Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pelo deputado estadual Paulo Araújo (PP), durante a sessão remota do último dia 15, o projeto de lei n° 318/20 que concede a suspensão temporária da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos produtos considerados essenciais para o combate à Covid-19. O objetivo é facilitar o enfrentamento à pandemia.
“A intenção com esta proposição, neste momento em que vivemos, é a desoneração de tais itens para que se possa garantir a disponibilidade destes e consequentemente, dar proteção a nossa população”, justificou Paulo Araújo.
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O parlamentar explicou que a redução da alíquota do ICMS atingirá produtos utilizados pela população em geral na prevenção e também utilizados pelos profissionais de saúde no tratamento da doença, ou seja, “ garantir o acesso aos respectivos produtos à toda a população e aos centros hospitalares, clínicas médicas e centros de saúde”, frisou Araújo.
O progressista destacou que essa legislação está em plena consonância com a Resolução nº 22, de 25 de março de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmera de Comercio Exterior, a qual foi publicada no Diário Oficial da União em 26/03/2020.
“Quero salientar que esta Casa de Leis aprovou recentemente a Lei n° 11.107/2020 D.O. Estado (n° 27728/20), a qual prevê redução de ICMS, nos mesmos moldes aqui destacados. Contudo, se trata de uma legislação que apresenta rol reduzido de produtos e que possui equívocos relacionados aos números da Nomenclatura Comum do Mercosul, sendo assim necessárias as correções pela aprovação de uma nova legislação”, pontuou Paulo.
A proposta destaca que pelo período de vigência da recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia, aplica-se a alíquota de 7% do ICMS para as operações internas com os produtos indicados, mantido o aproveitamento integral do crédito.
Dentre os produtos estão: solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico; solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico; cloreto de sódio puro; oxigênio medicinal; dióxido de carbono medicinal; óxido nitroso medicinal VII; carbonato de cálcio VIII; peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia; cloroquina; difosfato de cloroquina; cloridrato de cloroquina; sulfato de hidroxicloroquina; azitromicina, dentre outros produtos.