Considerando a determinação contida no Decreto Estadual nº 437/2020, tendo em vista a necessidade de prevenir a introdução do Coronavírus (COVID-19) no Município, foi publicado na tarde de sexta-feira (17), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, o Decreto nº 034/2020, que entrou em vigor a partir de sua publicação no PORTAL.
- O Decreto em questão estabelece a obrigatoriedade do uso, por parte dos servidores públicos municipais, de máscaras, durante a realização do expediente.
- Torna obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, como meio de proteção à proliferação do COVID-19, em eventuais horários alternativos que os mesmos estiverem a serviço do Município.
Fonte: AMM