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Comissão aprecia projeto que incentiva cultura de paz nas escolas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar o projeto de lei que institui a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas públicas e particulares, a ser implementada em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O PL 1.482/2023 está na pauta da reunião da CSP de terça-feira (21), a partir das 11h.

De acordo com o projeto, a nova política pública terá o objetivo de adotar estratégias pedagógicas que fomentem aprendizagens relacionadas à promoção da paz, cidadania e boa convivência. Para tanto, as ações devem estar orientadas pelo princípio do respeito ao outro, pautado no reconhecimento de que todos possuem o mesmo valor. Haverá, assim, a diretriz de estímulo à criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a promoção da cultura de paz.

O projeto prevê a criação de protocolos de prevenção e de gestão de crise para enfrentamento de situações de violência nas escolas públicas e privadas de todo o território nacional. Os protocolos deverão conter ações específicas para cada tipo de violência, além de obrigatoriamente prever ações preventivas que fomentem a cultura de paz e o respeito ao outro. O texto admite ainda a larga participação de agentes públicos, privados e do terceiro setor em parcerias e acordos de cooperação técnica e financeira.

“A violência nas escolas públicas brasileiras tem sido um problema grave e preocupante nos últimos anos. São inúmeros os casos de agressões, bullying e conflitos que têm gerado violência e insegurança nas escolas e comunidades escolares; até 2022, houve 16 ataques a escolas desde o início do ano 2000, quatro deles no segundo semestre de 2022. Foram 35 vidas ceifadas e cerca de 72 pessoas feridas. Esse é um problema que exige medidas concretas para prevenção e combate, portanto, é urgente a adoção de políticas públicas que visem a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz nas escolas”, justifica a autora do projeto, deputada Professora Goreth (PDT-AP).

O texto, já aprovado na Câmara, conta com o voto favorável do relator na CSP, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Depois de apreciado na CSP, o projeto seguirá para exame da Comissão de Educação e Cultura (CE).

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Persecução penal

Na pauta da comissão constam mais três itens, entre eles o PL 3.673/2021, que dispensa a confissão para que o réu possa se beneficiar do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Também deixa claro que as condições a serem estabelecidas (dispostas nos incisos do artigo 28-A do Código de Processo Penal CPP) poderão ser cumulativas ou alternativas, e passa a permitir a proposta de acordo mesmo após o recebimento da denúncia, desde que antes da sentença.

Autor do projeto, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) alega que a exigência da confissão como requisito da proposta de ANPP tem sido criticada por ferir o direito de o réu não produzir prova contra si mesmo. Alega ainda que a confissão em audiência extrajudicial também não teria valor probatório, pois o magistrado somente participa desse ato na fase homologatória para analisar a sua legalidade e voluntariedade. O senador conclui que a norma que prevê o ANPP teria caráter híbrido ou misto, uma vez que o seu cumprimento extingue a punibilidade e, portanto, seria mais benéfica, devendo retroagir e ser aplicada em qualquer fase processual. O texto, que conta com o voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seguirá posteriormente para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pericias criminais

Outro projeto é o PL 2.784/2022, que acresce parágrafo ao artigo 159 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para dispor que os elementos biométricos oriundos de bancos de dados civis constituídos por órgãos públicos poderão ser utilizados como padrão em exames periciais criminais.

O texto é de autoria do senador Mecias de jesus (Republicanos-RR) e foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposição, que seguirá depois para apreciação da CCJ.

“Conclui-se que é necessária, além de suficiente, a alteração legislativa pretendida, a fim de autorizar legalmente a possibilidade de compartilhamento de dados biométricos civis, contidos em bancos de dados públicos, com as polícias judiciárias, a fim de que possam ser utilizados como padrões em exames periciais criminais, respeitadas as demais normas vigentes, especialmente o direito de não autoincriminação, o qual não seria vulnerado por essa nova norma”, conclui o relator.

Policial penal

Por fim, o PL 3.885/2023 institui o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado anualmente no dia 4 de dezembro. De autoria do deputado Zacharias Calil (União-GO), o projeto recebeu o voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2009), o trabalho penitenciário é uma das atividades que mais acomete seus profissionais ao desgaste mental e problemas psicológicos como depressão, alcoolismo e outros variados transtornos mentais.

“Os problemas enfrentados nos presídios brasileiros decorrentes de superlotação, condições precárias de saúde, saneamento, violência e falta de infraestrutura organizada são de conhecimento de todos os brasileiros. Nesse contexto, criar o Dia Nacional do Policial Penal é uma justa homenagem a essa categoria”, conclui a senadora Dorinha. 

A reunião da comissão será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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