Famílias desalojadas ou desabrigadas em razão das enchentes no Rio Grande do Sul vão receber um auxílio financeiro, em parcela única de R$ 5,1 mil, do governo federal para ajudá-las a mitigar as perdas com a situação de calamidade pública, que atingiu a maior parte dos municípios gaúchos. O benefício foi instituído pela Medida Provisória 1219/2024, que já está em vigor. Ele foi batizado de Auxílio Reconstrução.
Apesar de os efeitos da MP serem imediatos, com a Caixa Econômica Federal já autorizada a operacionalizar o benefício para o titular responsável pela família, com preferência às mulheres chefes de família, o texto precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Ele será concedido independente da família possuir outro benefício social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, programas sociais que atendem a faixa da população de baixa renda.
O acesso ao Auxílio Reconstrução dependerá de informações enviadas pelas prefeituras de municípios em situação de calamidade pública e de dados autodeclarados pelo responsável familiar, ” que atestará [a veracidade] sob as penas da lei”. Ou seja, responderá perante a Justiça, nas esferas cível e penal, sobre qualquer irregularidade no cadastro, sendo então obrigado a devolver o valor aos cofres federais. Além das prefeituras, os prestadores de serviços como água e luz poderão ajudar nesse cadastramento, confirmando os endereços informados pelos atingidos. O pagamento deve ser feito por PIX, pela Caixa Econômica, por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou em outra conta do titular na mesma instituição financeira.
Com a publicação da MP, na quarta-feira (15), o governo estima que 240 mil famílias afetadas poderão ser beneficiadas, num total de R$ 1,2 bilhão para reposição de bens domésticos, em razão da situação de calamidade pública. Os recursos virão do orçamento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, dentro dos gastos discricionários aprovados para a pasta esse ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado