Empresa afirma que devido ao alastramento da pandemia, de forma inesperada e abrupta, foi obrigada a paralisar integralmente suas atividades comerciais.
Verde Transportes está em recuperação judicial desde do ano passado.
Em meio à pandemia do novo coronavírus e determinações de isolamento social, a empresa de ônibus Verde Transportes demitiu 200 funcionários neste mês de abril em Mato Grosso.
De acordo com o coordenador jurídico da empresa, advogado Thiago Affonso Diel, a decisão foi tomada em comum acordo com os colaboradores, que serão recontratados de forma escalonada após a pandemia.
“Com o alastramento da pandemia, de forma inesperada e abrupta, a empresa foi obrigada a paralisar INTEGRALMENTE suas atividades comerciais […] que tornaram obrigatória a interrupção do transporte intermunicipal de passageiros e fechamento das empresas, como forma de controle da disseminação do COVID-19”, diz trecho do documento.
Thiago Affonso explica ainda que além das dificuldades financeiras que a empresa já vinha enfrentando desde 2019, quando pediu recuperação judicial, e que se agravou com a chegada do novo coronavírus, a Medida Provisória 936/2020 – que obrigou a custear 30% da folha salarial, mesmo sem o funcionário estar trabalhando e, inclusive, recebendo auxílio do governo, inviabilizou as empresas de transportes.
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“Vale ressaltar que o Governo Federal também não editou nenhuma medida voltada a criação de linhas de crédito para as grandes empresas que foram significativamente afetadas pelas medidas preventivas de prevenção a disseminação do COVID-19. Por esta razão, considerando que a paralização das atividades decorreu de ato conjunto editado pelo Estado e pelo Município, a empresa foi obrigada a rescindir os contratos de trabalho pela ocorrência de factum principis”, diz a nota enviada à imprensa.
A empresa destacou ainda que todos “os procedimentos exigidos pela CLT foram observados e todos os funcionários concordaram com os termos propostos para acordo de parcelamento das verbas rescisórias e FGTS, vez que foram elaborados de forma transparente e de acordo com a capacidade de pagamento da empresa”.
Leia a nota do coordenador jurídico da empresa na íntegra:
A VERDE TRANSPORTES LTDA, através do seu coordenador jurídico, Thiago Affonso Diel, OAB/MT 19.144, esclarece que é empresa genuinamente mato-grossense e se encontra instalada nesse Estado há décadas, sempre prestando serviços de altíssima qualidade e, por isso, tornou-se referência para a categoria quando foi eleita a melhor empresa de ônibus do Centro-Oeste por pesquisa popular realizada pela ANTT em 2018.
Não bastasse, a empresa é a única no Estado de Mato Grosso que possui certificação ISSO 9001 de qualidade.
Por isso, apesar das manifestas opiniões contrárias, sua qualidade é inquestionável.
Pois bem.
É sabido que a Verde Transportes, mesmo com as inquestionáveis qualificações já elencadas, vinha enfrentando severas dificuldades financeiras que a levaram a pedir recuperação judicial ainda em 2019, antes mesmo da crise financeira instalada pelo COVID-19.
Com o alastramento da pandemia, de forma inesperada e abrupta, a empresa foi obrigada a paralisar INTEGRALMENTE suas atividades comerciais em razão da publicação do Decreto Estadual n° 419, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n°. 7.849, de 20 de março de 2020, que tornaram obrigatória a interrupção do transporte intermunicipal de passageiros e fechamento das empresas, como forma de controle da disseminação do COVID-19.
Não bastasse, a MP 936/2020 tornou-se inviável para as empresas do transportes quando a obrigou a custear 30% da folha salarial, mesmo sem o funcionário estar trabalhando e, inclusive, recebendo auxílio do governo.
Vale ressaltar que o Governo Federal também não editou nenhuma medida voltada a criação de linhas de crédito para as grandes empresas que foram significativamente afetadas pelas medidas preventivas de prevenção a disseminação do COVID-19.
Por esta razão, considerando que a paralização das atividades decorreu de ato conjunto editado pelo Estado e pelo Município, a empresa foi obrigada a rescindir os contratos de trabalho pela ocorrência de factum principis.
É necessário asseverar que todos os procedimentos exigidos pela CLT foram observados e todos os funcionários concordaram com os termos propostos para acordo de parcelamento das verbas rescisórias e FGTS, vez que foram elaborados de forma transparente e de acordo com a capacidade de pagamento da empresa, sem prejuízos ao processo de recuperação judicial.
Por fim, tocante a multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado, a Verde Transportes esclarece que a delegação de tais pagamentos ao Estado de Mato Grosso e ao município de Cuiabá-MT encontra respaldo no Artigo 486 da CLT, que assim dispõe:
Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Desta feita, resta esclarecido que as rescisões de contrato não decorreram da vontade da empresa e que os acordos para pagamentos parcelados foram firmados com a anuência de todos os colaboradores e em estrita observância as regras legais impostas pela CLT.
Por fim, a empresa esclarece que tão logo seja autorizada a retomada integral da atividade comercial, recontratará os funcionários de forma escalonada, de acordo com a demanda operacional do transporte de passageiros.(Fonte: RepórterMT)