A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a distribuição direta de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para pais de alunos do ensino básico público em caso de adoção do modelo híbrido, com aulas presenciais e a distância.
Segundo o texto, os alimentos serão distribuídos nos dias letivos em que os alunos não estiverem na escola.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 865/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), e aos apensados PL 112/21 e PL 441/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP).
Pandemia
O Projeto de Lei 865/20 foi apresentado em março de 2020, logo no início da pandemia de Covid-19 e antes da entrada em vigor da Lei 13.987/20, que já garante a distribuição direta de alimentos da merenda escolar às famílias durante a suspensão das aulas em razão de emergência ou calamidade pública.
Mesmo assim, Rafael Brito avaliou que os projetos aprimoram a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar.
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“Apesar do fim do isolamento social e do retorno das atividades presenciais, é necessário construir um ordenamento jurídico capaz de tutelar direitos fundamentais dos cidadãos”, afirmou o relator.
Repasse nas férias
O substitutivo também autoriza o Poder Executivo a incluir duas novas parcelas de repasse destinadas à alimentação escolar dos estudantes em insegurança alimentar durante as férias escolares.
O texto aprovado determina ainda que a medida seja detalhadamente descrita na prestação de contas de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Reajuste de valores
Por fim, o substitutivo estabelece que os valores da alimentação serão corrigidos a cada novo exercício financeiro com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“Em 2023, os valores de repasse do PNAE foram atualizados, depois de seis anos sem reajuste”, criticou Brito. Por isso, segundo o deputado, é necessário que a legislação preveja um índice de correção automático para a merenda. “A fim de evitar a defasagem do valor e assegurar a qualidade da alimentação escolar”, defendeu Rafael Brito.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anteriormente, o texto também foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, igualmente na forma de um substitutivo.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados