Blocos e bandas de Carnaval foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (25), a Lei 14.845, de 2024, também atribuiu ao Estado a garantia da livre atividade e a realização de desfiles e manifestações. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.724/2021, aprovado pelo Senado em março. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a nova lei, ficam reconhecidos como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de Carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições. O projeto que deu origem à norma foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e recebeu relatório favorável da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE).
Augusta considerou a iniciativa relevante e oportuna, pois os blocos e bandas de Carnaval são expressões da identidade nacional. A senadora ressaltou ainda que as escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional pela Lei 14.567, de 2023.
“É por meio dos blocos e das bandas de Carnaval que tradições de festejos e brincadeiras também se mantêm vivas longe dos holofotes da grande mídia. Nesse sentido, o ‘Mela-Mela’, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará, os “Caretas” em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais “Bate-bolas” nos subúrbios cariocas são algumas das numerosas manifestações que refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”, argumenta a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado