Gazeta Digital
Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo. A unidade está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A unidade, que é para 192 pessoas privadas de liberdade, acomoda, atualmente, 318 reeducandos. A unidade prisional foi alvo de correição no ano passado. A decisão aponta que com os achados, facilmente se conclui que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta ao princípio da dignidade humana.
“Ante à gravidade da situação, provocada pela superlotação, esgarçando os direitos dos custodiados, não é outra a conclusão senão a interdição, ainda que parcial”. Com a medida, fica vedada a entrada de qualquer custodiado no presídio, cabendo à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP), sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil.
“Determino que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concedo o prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 penitentes em excesso”. A SAAP ainda terá que apresentar informações/ relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maustratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais.
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A decisão ainda oficia o Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias. Também que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo.
“Quanto à aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 dias, tempo necessário para construção de nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado”, conclui decisão. Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo.
A unidade está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A unidade, que é para 192 pessoas privadas de liberdade, acomoda, atualmente, 318 reeducandos. A unidade prisional foi alvo de correição no ano passado. A decisão aponta que com os achados, facilmente se conclui que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta ao princípio da dignidade humana.
“Ante à gravidade da situação, provocada pela superlotação, esgarçando os direitos dos custodiados, não é outra a conclusão senão a interdição, ainda que parcial”. Com a medida, fica vedada a entrada de qualquer custodiado no presídio, cabendo à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP), sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil. “Determino que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concedo o prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 penitentes em excesso”.
A SAAP ainda terá que apresentar informações/ relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maustratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais. A decisão ainda oficia o Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias.
Também que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo. “Quanto à aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 dias, tempo necessário para construção de nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado”, conclui decisão.