O Projeto de Lei 649/24 permite que os chamados terceiros interessados peçam a suspeição ou o impedimento de um juiz em um processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que somente as partes diretamente envolvidas no processo judicial têm o direito questionar a legitimidade do juiz de julgar o processo. O terceiro interessado é alguém que não é uma das partes diretamente envolvidas no processo, mas tem interesse.
A proposta foi apresentada pelos três parlamentares do Novo: Adriana Ventura (SP), Gilson Marques (SC) e Marcel Van Hattem (RS). Na justificativa, eles argumentam que a situação atual gera desequilíbrio na relação processual e compromete a efetividade da justiça.
“Faz-se necessário estender a possibilidade de arguição de suspeição e impedimento aos terceiros interessados, a fim de assegurar uma maior abrangência na proteção dos direitos das partes envolvidas”, defendem.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Câmara dos Deputados