O Projeto de Lei 620/24 amplia as exigências para que a pessoa condenada por tráfico de drogas tenha direito à redução de pena. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Drogas e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pelo texto, para ter direito à redução de pena de um sexto a um terço, a pessoa deverá:
- não ter sido flagrada com quantidade de drogas que possa ser vendida a mais que três pessoas;
- não portar arma de fogo;
- não ter cometido o crime em local de atuação de facção criminosa;
- não integrar associação para o tráfico de drogas.
“O objetivo é garantir que o grave crime de tráfico de drogas não obtenha benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, explica o autor, deputado General Pazuello (PL-RJ).
Atualmente, a lei prevê possiblidade de redução de pena de um sexto a dois terços no tempo de prisão quando o agente é réu primário, tem bons antecedentes, não atua em atividades criminosas nem é ligado a facção criminosa.
O projeto também torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.
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Mudanças no ECA
Por fim, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para detalhar como casos de internação do menor práticas como: porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, associação criminosa, participação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Atualmente, o ECA prevê como casos de internação:
- a prática de ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa;
- casos de reincidência em infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável das medidas anteriores.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação em Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Câmara dos Deputados