A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, por meio do Gabinete de Situação, formado para tratar assuntos da Pandemia causada pelo Coronavírus, reuniu no dia 03 com representante Indígena e representantes do Comércio local para discutir assuntos relacionados à saúde pública.
Com objetivo de evitar que a população do município seja contaminada com o vírus, visando conceder cuidadosamente, abertura ao comércio local, tendo em vista o momento crítico que o Brasil e o mundo enfrentam, foram pautadas novas medidas para o enfrentamento do avanço do Covid-19.
Dentre elas, destacam que em todo o território municipal:
FICAM VEDADAS:
1 – Atividades que provocarem aglomerações de pessoas, tais como festas, academias, Ginásios Esportivos e Campos de Futebol, missas, cultos e celebrações religiosas, independentemente do número de pessoas;
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2 – Atividades escolares presenciais da educação infantil, ensinos fundamental e médio;
3 – Atendimento público em todas as secretarias e departamentos municipais, mantendo -se a realização de trabalhos internos;
4 – Realização de consultas e procedimentos eletivos no âmbito da Saúde Municipal, por tempo indeterminado;
5 – Realização de transporte (frete) dos povos indígenas superiores a 05 (cinco) pessoas em qualquer localidade do Município;
FICAM AUTORIZADOS:
1–Transporte intermunicipal, interestadual de passageiros e entrega de cargas em geral;
2 – Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento;
3 –Serviços de pagamentos, saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
4 – Correios;
5 – Fiscalização ambiental;
6 – Transporte coletivo municipal, sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
7 – Obras de infraestrutura pública;
8 – Salões de beleza, clínicas de estética e congêneres, desde que os profissionais façam utilização de EPI’s, como máscaras e luvas descartáveis e disponibilize máscaras descartáveis ao cliente, mantenha apenas 01 cliente no local e 30 minutos entre um cliente e outro para que seja realizada a esterilização do local.
9–Os estabelecimentos ficam obrigados a promover controle de acesso de clientes, de modo a garantir a ocupação máxima de 1 (uma) pessoa por metro quadrado, observada a área efetivamente destinada ao atendimento, o somatório de clientes e funcionários do estabelecimento e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.
Pacientes com suspeita de contaminação do novo coronavírus, entrem em contato com as unidades de saúde, através dos telefones:
(66) 9.9216-1137
(66) 9.9207-9112
Acesse o Decreto Nº 029-2020 AQUI!