Em reunião na quarta-feira (20), às 14h, a Comissão de Defesa da Democracia (CDD) pode analisar o projeto de lei (PL) 6.103/2023, que cria o Dia Nacional de Defesa da Democracia, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro.
De autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto conta com o voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto será analisado em caráter terminativo pela comissão. Se aprovado, seguirá direto para apreciaçao da Câmara dos Deputados, a não ser que haja apresentação de recurso para exame da matéria em Plenário.
Na justificação do projeto, Eliziane Gama ressalta a importância de se criar um dia nacional específico que remeta à defesa da democracia em nosso país, enaltecendo a memória do jornalista Vladimir Herzog, então diretor de jornalismo da TV Cultura, morto sob tortura pelo regime militar nas dependências do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) em 25 de outubro de 1975, em São Paulo.
Eliziane Gama ressalta que a instituição de datas comemorativas no Brasil é regulada pela Lei 12.345, de 2010, a qual estabelece a exigência da realização de consultas ou de audiências públicas para definição do critério de alta significação para a sua criação.
De acordo com a senadora, tais requisitos foram atendidos pelo projeto em questão, visto que a criação do Dia Nacional de Defesa da Democracia consta como sugestão do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, fruto de amplo debate e aprovado por larga maioria no colegiado, além do reconhecimento nacional do dia em referência ao jornalista Vladimir Herzog. Eliziane foi a relatora da CPMI.
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Reconhecimento facial
Na pauta também consta o PL 745/2022, o qual recomenda que o poder público desenvolva e utilize aplicações de reconhecimento facial para agilizar o processo de identificação e localização de pessoas desaparecidas. Determina ainda que o banco de informações públicas que compõe o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas inclua informações recolhidas inclusive por meio de aplicações de reconhecimento facial.
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o texto foi relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES), que apresentou voto favorável à proposição. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), nesta última em decisão terminativa.
Educação política
A comissão deve analisar ainda o PL 4.088/2023, que inclui educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica, do ensino fundamental e do ensino médio. De autoria da Câmara dos Deputados — iniciativa da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) —, a matéria foi relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), com voto favorável ao projeto, que ainda será apreciado pela Comissão de Educação e Cultura (CE). O texto altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).
De acordo com a proposta, apesar de a LDB já dispor que os currículos da educação infantil e do ensino fundamental e médio devem abranger, obrigatoriamente, o conhecimento da realidade social e política, é necessário que sejam incluídos os direitos da cidadania e a educação política como componente curricular obrigatório, a fim de que a educação possa, de fato, promover a formação de estudantes que saibam como usufruir da cidadania e exercitá-la em sua plenitude, conclui a autora do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado