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Projeto define regras para perícia e exames em crianças e adolescentes abusados sexualmente

O Projeto de Lei 181/24 obriga instituições responsáveis por perícias e exames a assegurar prioridade, atendimento humanizado e assistência jurídica e psicológica a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

As diretrizes previstas no texto estabelecem que os institutos de perícia e exames deverão adotar as seguintes medidas:

  • oferecer atendimento imediato e ininterrupto por equipe multiprofissional, em local adequado, equipado e que garanta a privacidade da vítima;
  • realizar escuta especializada e o depoimento especial, como prevê o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, evitando a repetição desnecessária de relatos e a confrontação com o suposto autor;
  • enviar laudo pericial e relatório de atendimento à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 10 dias, contados da data da realização dos exames; e
  • comunicar o fato ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 24 horas do atendimento, para a adoção das medidas de proteção cabíveis; entre outros.

Grupos vulneráveis
Autor do projeto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que crianças e adolescentes são grupos vulneráveis e merecem especial atenção e proteção legal.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e multifacetado, que envolve diversos fatores de risco e de vulnerabilidade, como pobreza, desigualdade, discriminação, falta de acesso a serviços públicos de qualidade, cultura do silêncio, impunidade”, argumenta Ducci.

O texto obriga União, estados, o Distrito Federal e municípios a assegurar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação das medidas.

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Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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