O Governo Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), para dia 30 de junho, dando oportunidade a cada município, de realizar, com mais tempo, a campanha de arrecadação de Imposto de Renda de 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a todos os municípios que estão regulares para receber a doação/destinação.
Sabemos que o Brasil vem passando por um momento difícil, porem despertou a solidariedade em grande parte dos brasileiros e com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, os munícipes tem grande oportunidade para destinar parte de sua declaração, ao fundo do CMDCA do município, relatou a presidente do Conselho Municipal.
O valor destinado aos projetos sociais, não é gerado qualquer despesa a mais do seu valor de Imposto de renda, ao realizar a Declaração Anual, o cidadão poderá destinar onde será aplicado parte do seu imposto, diretamente para o Fundo Social da região, em vez de encaminhar todo o recolhimento ao Tesouro Nacional.
Tendo em vista a grande possibilidade de ajudar, sem tirar dinheiro da carteira de fato, o Município de Santo Antônio do Leste, disponibiliza a conta e CNPJ abaixo, para que o cidadão/empresário, através do seu contador, realize sua doação, destinando ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Leste.
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Ag.: 4138-6
C.C.: 9.579-6
CNPJ: 20.753.121/0001-11