O Projeto de Lei 318/24 determina que pelo menos 80% da energia elétrica consumida pelos órgãos da administração pública federal, incluindo autarquias e fundações, deve vir de fonte solar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Para garantir a efetivação do percentual mínimo, o projeto prevê três instrumentos:
- os órgãos poderão investir na geração própria, inclusive nas modalidades de microgeração e minigeração distribuída;
- celebrar, no mercado livre, contratos de fornecimento de energia elétrica produzida a partir da fonte solar; e
- usar uma combinação das duas formas de suprimento.
Vantagens
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor da proposta, afirma que o uso de fonte solar traz inúmeros benefícios para a administração pública, como garantir a plena sustentabilidade da eletricidade consumida e combater as mudanças climáticas.
“A medida será também vantajosa para as contas públicas, pois ocasionará a redução das despesas da União com energia elétrica”, disse Ayres.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados