Agitos Mutum
Karol Karine da Silva, a ‘Karol do Grau’, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e sofreu uma nova derrota na tentativa de obter a substituição na prisão preventiva pela prisão domiciliar. Habeas corpus na Suprema Corte questionava decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o benefício à investigada. ‘Karol do Grau’ é apontada como faccionada do Comando Vermelho envolvida em homicídios na região de Juína (745 km de Cuiabá).
No STF, a decisão foi do ministro Cristiano Zanin e data desta quinta-feira (22). Karol Karine da Silva alegava ter direito à domiciliar por ser mãe de uma criança pequena que depende de seus cuidados. O benefício é previsto pelo Código de Processo Penal (CPP) às mulheres privadas de liberdade cujos filhos têm menos de 12 anos de idade.
Contudo, no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura relembrou a defesa de ‘Karol do Grau’ que a exceção à regra são os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, situação na qual a recorrente se enquadra. Isso porque ela é acusada de armar emboscadas para matar criminosos de facções rivais ao CV.
De pronto, o ministro Cristiano Zanin identificou que o recurso de Karol Karina da Silva contra a decisão da ministra no STJ não comportava prosseguimento no STF devido à ausência de manifestação do colegiado do Tribunal Superior. O impedimento só poderia ser superado caso fosse constatado algum abuso na decisão recorrida, o que também não ocorreu.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
“Posto isso, nego seguimento a esta impetração (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, decidiu Zanin.