O prefeito de Santa Rita do Trivelato, Egon Hoepers, editou o novo Decreto Municipal 33/2020, após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus no município. No encontro, secretários municipais participaram e juntos decidiram novas regras que passam a valer até 30 de abril. As alterações são temporárias e podem ser alteradas conforme agravamento do combate ao COVID-19.
No novo decreto, o atendimento ao público na Prefeitura Municipal e demais setores públicos continuam suspensos exceto situações especiais e o horário de trabalho dos servidores por escalonamento e sistema home office (Em casa). As alterações e inclusões de novas regas no Decreto Municipal 33/2020, parte dos Decretos 27 e 28/2020.
A primeira alteração no Decreto Municipal 33/2020 é a suspensão das aulas na rede municipal de ensino até 30 de abril, seguindo as orientações do Decreto Estadual 437/2020 e dos órgãos em saúde sanitária. Com a suspensão das aulas, a Secretaria de Educação e Cultura irá aplicar atividades para que os alunos não sejam prejudicados, apropriando de ferramentas tecnológicas para o auxilio. Outra medida da Secretaria será a concessão de férias coletivas a servidores efetivos e férias coletivas proporcionais para contratados.
Já outras Secretarias Municipais, cada secretário ficam responsáveis por conceder férias coletivas aos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e lactantes, ou pessoas com doença crônica devidamente comprovada com atestado médico.
No comércio local, o funcionamento de conveniências, bares, distribuidores de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares, continuam a atender preferencialmente em serviço de retirada no local ou delivery.
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O novo Decreto Municipal 33/2020 passa a ter novas regras para o atendimento ao cliente, em caso de consumo no local, os alimentos preparados pelos comércios ficam proibidos em self service (buffets), sendo permitido somente em (prato-executivo ou prato-feito), ou por cumbucas individuais para cada mesa. No espaço do estabelecimento deve manter no máximo 20 pessoas e as mesas em uma distância de 02 (dois) metros e meio, cadeiras 01(um) metro e meio, e com apenas duas pessoas por mesa. Além disso, os estabelecimentos comerciais devem manter a higienização frequentes das mãos para os funcionários e clientes com álcool em gel 70% e papel toalha descartável. É de fundamental importância a higienização de talheres, utensílios e material de prevenção e proteção dos seus colaboradores.
O novo Decreto Municipal 33/2020 entra em vigor até 30 de abril e concedem férias aos servidores no período de 06/04 a 30/04/2020. Confira o edital completo abaixo.