A partir de amanhã (7), estabelecimentos autorizados a funcionar no Rio de Janeiro “exclusiva ou predominantemente comerciais” deverão iniciar a jornada após as 9h. Estão fora dessa regra padarias e confeitarias, farmácias e drogarias, postos de combustível e lojas de conveniência e bancas de jornal, estabelecimentos que, tradicionalmente, abrem mais cedo. Já os estabelecimentos industriais deverão dar início ao trabalho antes das 6h.
As novas regras, anunciadas ontem pela prefeitura, foram publicadas hoje (6) no Decreto nº 47.336, que acrescenta dispositivos às medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, implantadas desde o dia 20 de março.
Segundo a prefeitura, os novos turnos tem o objetivo de impedir aglomerações no transporte público e começam a valer amanhã (7).
De acordo com o decreto, devem respeitar o horário de abertura às 9h os mercados, supermercados, hortifrutis e mercearias; açougues, aviários e peixarias; depósitos, distribuidoras e transportadoras, sendo vedada a comercialização de bebida alcóolica; comércio de produtos e equipamentos médico hospitalares e odontológicos, inclusive locação; comércio de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal; hospedagens; lavanderias; comércio de materiais de construção e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A prefeitura ressalta que a prestação de serviços por profissional autônomo ou empresa permanece autorizada e pode começar antes das 9h, como oficinas mecânicas e de reparos de eletrodomésticos. Contudo, deve ser observada a regra de distanciamento mínimo de um metro e meio entre o cliente e o prestador de serviços.
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Edição: Lílian Beraldo