Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram ao final da manhã de segunda-feira (06), em primeira votação, o Projeto de Lei 218/2020, ou Mensagemnº 28/2020 do Governo do Estado, que altera e revoga dispositivos da Lei 8.464, de abril de 2006 e altera dispositivo da Lei 9.408, de julho de 2010. As leis tratam da política da aquicultura no Estado de Mato Grosso.
Conforme o projeto aprovado em primeira votação, o artigo 1º diz que o artigo 11º da Lei 8.464 passa a vigorar com a seguinte redação: “o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura será processado junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema, considerando a modalidade compatível com as características do empreendimento, nos termos do regulamento”.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
O artigo 2º altera o artigo 4º da lei 9.408, de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o licenciamento ambiental e a outorga para uso da água da atividade de aquicultura com até cinco hectares de lâmina d´água em tanque escavado e represa com até 10 mil metros cúbicos de água em tanque-rede será simplificado nos termos do regulamento”.
O parágrafo 1º, do artigo 2º, diz que não se enquadram na hipótese do caput os empreendimentos que envolva a criação de espécies exóticas e alóctones, e os localizados em área de preservação permanente.
Em justificativa na mensagem, o governo observa que Mato Grosso vem trabalhando na modernização do licenciamento ambiental. O processo de monitoramento estratégico contínuo feito pelo Núcleo de Gestão Estratégica da Sema, com acompanhamento dos indicadores ambientais e avaliação do licenciamento, aponta a necessidade de se incorporar tecnologia para a automação do processo de licenciamento. “Isso é necessário para a eficiência administrativa que espera o cidadão, os órgãos de controle e a sociedade”, diz a mensagem.
O artigo 11º, conforme o governo, merece ser alterado para refletir a possibilidade de existirem outras modalidades de licença que não apenas a Licença Prévia, Instalação e Operação.
“A alteração da Lei 9.408 tem como objetivo resolver a questão vertente a modalidade de licenciamento ambiental da atividade de aquicultura e sua legalidade. Visando compatibilizar a legislação ao novo modelo simplificado que venha atender a previsão legal e posição de nossos tribunais superiores, propõe-se a alteração do artigo 4º da Lei 9.408/10, para prever o licenciamento e a outorga simplificados”, destaca o governo em justificativa ao PL.